Lisboa, 15 nov 2021 (Lusa)
PS e PSD acordaram um texto comum relativamente à perda de mandato dos eurodeputados que mudem de partido, mas os sociais-democratas apresentaram uma proposta de alteração para que haja possibilidade de recurso.
O texto de substituição acordado pelos dois partidos, que será votado na terça-feira, em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, estabelece que perdem o mandatos os eurodeputados que se “inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio”. Antes de se tornar lei terá de ser aprovado no plenário, em Votação final global, e promulgado pelo Presidente da República.
Perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que “venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei” ou que “sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função”.
E indica que “compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de organização, funcionamento e processo, verificar a perda de mandato” e comunicá-la ao Parlamento Europeu.
A proposta de texto de substituição, que deu hoje entrada no parlamento, indica também que “qualquer deputado ao Parlamento Europeu ou qualquer partido político nele representado, ou que tenha eleito deputados àquele órgão no mandato em curso, bem como o Procurador-Geral da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a verificação de perda de mandato de um deputado ao Parlamento Europeu com fundamento na ocorrência de causa legal para o efeito”.
PS e PSD propõem ainda que estas novas regras entrem em vigor na próxima legislatura do Parlamento Europeu, depois das eleições europeias de 2024.
O PS apresentou um projeto de lei sobre esta matéria, que foi aprovado por unanimidade, na generalidade, em outubro do ano passado.
O documento voltou a ser discutido na primeira comissão na semana passada, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração. Nessa reunião, os dois partidos comprometeram-se a elaborar um texto comum.
A iniciativa visa harmonizar a lei eleitoral para o Parlamento Europeu “com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos”.
Apesar do acordo entre os dois maiores partidos, o PSD apresentou uma proposta de alteração ao texto de substituição em que propõe que a decisão da perda de mandato seja tomada “em secção” do Tribunal Constitucional e que possa haver recurso por parte do eurodeputado para o plenário deste tribunal.
A maior alteração visa garantir que os eurodeputados possam recorrer “para o plenário” do Tribunal Constitucional.
Em declarações à agência Lusa, o deputado social-democrata Hugo Carneiro defendeu que a perda de mandato “não é um ato menor” e que “retirar o mandato popular a alguém é decisão muito radical”.
Por isso, o PSD considera que “deve existir” o direito ao recurso, “à semelhança do que acontece com os deputados à Assembleia da República”.
Alertando para a possibilidade de poderem surgir “dúvidas sobre a constitucionalidade” da legislação que o parlamento deverá aprovar e que os sociais-democratas querem “uma lei bem feita”, o deputado acredita que a proposta do PSD “elimina estas dúvidas” e “protege direitos, liberdades e garantias do eleito”.
Pelo PS, o deputado Pedro Delgado Alves disse à Lusa que o partido vai votar contra esta proposta de alteração.
O socialista argumentou que, como o projeto de lei quer atribuir ao plenário do Tribunal Constitucional a decisão sobre a perda de mandato, não há razão para haver recurso para o plenário por parte do eleito.
“Quem decide as perdas de mandato vai ser o plenário dos 13 juízes logo de raiz”, apontou, considerando que isso é “mais do que suficiente”.
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